sexta-feira, 20 de julho de 2007

O SEGREDO E O SIGILO


Eu não me estou "a cagar para o Segredo de Justiça", como o ex-ministro Ferro Rodrigues, mas compreendo como português criado no Norte a frase dele, escutada e passada para o papel no processo Casa Pia. Apesar dos bufos, dos processos disciplinares absurdos e do medo das escutas, em privado falamos como falamos. E é humano que os políticos só percebam a violência de algumas normas legais que inventam para o bem de todos nos casos excepcionais em que se tornam objecto delas. Claro que as exemplares contradições de quem legisla são notícia, mas abstenho-me de processos de intenção e considerações morais.


A verdade é que o Segredo de Justiça em particular e o segredo em geral, no nosso paradigma político e tecnológico, são coisas medievais, para não dizer arcaicas, mas em qualquer caso obsoletas. Não é preciso mudar de exemplo: basta ler as escutas do processo Casa Pia para se perceber que meio mundo político (neste meio compreendem-se os arredores, como o bastonário dos advogados à altura) conhecia o processo e delineava estratégias para reagir ao envolvimento de um deputado, muito antes de acórdãos históricos do Tribunal Constitucional e do Tribunal da Relação de Lisboa terem ordenado o levantamento do "segredo" e a comunicação aos arguidos dos indícios que os tinham levado à cadeia. Claro que acórdãos inovadores quando estão em causa arguidos poderosos também são notícia, mas isso não belisca a minha cívica e humilde concordância com as decisões.

O Segredo de Justiça, se eu bem compreendi a Constituição da República e distintos professores de Direito, serve para proteger duas coisas: a investigação e os direitos de personalidade dos visados pela Justiça. Quando os processos são conhecidos pelos visados, através de fontes judiciárias e de redes de influência, a protecção da investigação caduca; e quando são conhecidos por todos, porque a prisão de um político ou de uma figura pública não é nunca um facto clandestino, o bom nome dos visados, no sentido pleno, é uma impossibilidade. Manter o segredo, nestes casos, só produz intolerávies efeitos despóticos. No domínio das liberdades individuais, retira aos arguidos possibilidades reais de defesa; no domínio da Liberdade, proíbe todos de democratizar informação que muitos já conhecem.

O Segredo de Justiça em particular e o segredo em geral são fenómenos políticos. O segredo é sempre uma máquina de poder, mas é uma máquina de poder frágil.

Uma máquina de poder porque distingue quem tem e quem não tem determinada informação: permite a uns agir em função dela e exclui outros de o fazer. O segredo é um direito de propriedade.

É uma máquina frágil porque a curiosidade humana, desde sempre, as liberdades políticas, desde a instauração da Democracia, e as tecnologias de informação, cada vez mais, impedem que o segredo se mantenha na posse dos proprietários originais, legalmente constituídos ou não.

É por causa deste entendimento político do segredo que me oponho civicamente às novas leis que vinculam criminalmente os jornalistas ao Segredo de Justiça e que promovem ainda mais a extinção do respectivo sigilo profissional.

Este novo edifício jurídico é um roubo dos poderes institucionalizados ao poder popular. Para cumprirem as novas leis, os jornalistas são obrigados a meter na gaveta a informação que circula sobre processos judiciais. E, ao mesmo tempo, são obrigados a denunciar aos tribunais os cidadãos que os ajudam a conhecer factos e informações.

O jornalista criado por estas leis é um ser abjecto. Um colaboracionista. É-lhe exigido que esconda do público coisas interessantes que sabe, mesmo que já se saibam em todos os corredores do poder. O jornalista, na linguagem do povo, é obrigado a ser "um deles".
Como se não bastasse, o jornalista é obrigado a denunciar aos poderes institucionalizados as pessoas que ousaram contar-lhe coisas. Os padres, os médicos e os advogados vão continuar a ser justos depositários de segredos, legalmente protegidos. Os jornalistas, não.

Os jornalistas vão ter de esconder o que hoje devem divulgar. E vão ter de denunciar quem neles confia.

Estes actos são ignóbeis.

Como pode um jornalista esconder aquilo que sabe?

Como pode um jornalista entregar o nome dos que nele confiam?

Como pode um jornalista assim cumprir minimamente o seu dever constitucional de contribuir para o direito dos cidadãos a serem informados?

A desonra não pode ser instituída por decreto.

Alguém me poderá obrigar a ter nojo de mim próprio?

4 comentários:

Anónimo disse...

Prepara-te para chibar quem te dá os relatórios... Ah! Ah!

Toupeira disse...

Meu caro a desonra já está está instituída.
Usando a tradução do português à letra, está nas instituições da democracia e a democracia existe porque se vota, para além disto é como a margem sul de Lino e de muitos Linos que por aí há.
A nódoa depende do tamanho da toalha é tudo uma questão de relatividade.
Eu há muito deixei de acreditar, o meu amigo não o pode dizer, essa será a diferença.
Fique bem.

Anónimo disse...

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