sexta-feira, 17 de abril de 2009
QUEM FALOU EM PRESCRIÇÃO?
HÁ QUATRO CRIMES EM INVESTIGAÇÃO NO PROCESSO FREEPORT: CORRUPÇÃO PARA ACTO ILÍCITO, TRÁFICO DE INFLUÊNCIAS, PARTICIPAÇÃO ECONÓMICA EM NEGÓCIO E BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS.
É O QUE CONSTA DE UM DESPACHO DO JUIZ DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO, CARLOS ALEXANDRE, QUE NO FUTURO VAI DECIDIR POR QUE CRIMES OS ARGUIDOS PODERÃO VIR A SER JULGADOS.
SENDO ASSIM, O INQUÉRITO SÓ PODERÁ SER DECLARADO PRESCRITO EM 2012, NA MELHOR INTERPRETAÇÃO POSSÍVEL PARA OS INTERESSES DOS SUSPEITOS.
NOTÍCIA TVI
O Juiz Carlos Alexandre, em despacho datado de 6 de Março, declara que há quatro crimes em investigação no processo Freeport: corrupção passiva e activa para acto ilício, tráfico de influências, participação económica em negócio e branqueamento de capitais.
Os primeiros três crimes, a serem provados em tribunal, podem dar penas de prisão até 5 anos, o que quer dizer que o processo só poderá prescrever em 2012, dez anos depois dos factos sob investigação. No caso de ser provado o branqueamento de capitais, a pena de prisão pode ir até 12 anos, o que quer dizer que o processo só poderá ser declarado extinto, por prescrição, em 2017, quinze anos depois do crime.
Com este despacho, o juiz do processo qualifica da forma mais grave possível a corrupção e o tráfico de influências que possam ter levado ao licenciamento do maior "outlet" da Europa em plena zona protegida do estuário do Tejo. Esses crimes, a serem comprovados, estiveram ainda na origem de actos ilícitos da administração pública. Os ministros, autarcas ou funcionários públicos que se tenham deixado corromper violaram também os poderes que a lei lhes confere ao aprovar o empreendimento.
Mesmo que a corrupção fosse para acto lícito, hipótese afastada por Carlos Alexandre, sobrava ainda o crime de participação económica em negócio, previsto na lei para punir o ministro, autarca ou funcionário público que, "com intenção de obter vantagam económica ilícita para si ou para terceiro" - como, por exemplo, o financiamento de um partido político - lesar os interesses do Estado que lhe cumpre defender. Só este crime dá cinco anos de prisão e por isso só prescreve em 2012.
A teoria da prescrição do Freeport cai assim por terra. Recorde-se que os procuradores Vítor Magalhães e Paes Faria, que investigam o processo, denunciaram uma pressão nesse sentido exercida por Lopes da Mota, ex-colega de Governo de José Sócrates e actual presidente do Eurojust, organismo encarregado, no caso Freeport, de fazer a cooperação com a polícia inglesa. Lopes da Mota já negou ter exercido essa pressão, mas, em entrevista ao Diário de Notícias, confessou ter dito aos magistrados que "o Primeiro Ministro quer o assunto resolvido rapidamente".
Sucede que essa pressa não tem fundamento jurídico. Os magistrados do Ministério Público Vítor Magalhães e Paes Faria têm, no mínimo, mais três anos para constituir José Sócrates arguido, caso o considerem, como considerou a polícia inglesa, "suspeito da prática de actos corruptos".
A prescrição é que não será nunca o caminho para livrar o primeiro-ministro, rapidamente, deste processo.
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